NACIONALIDADE - Direito Constitucional | Originária e Derivada - Nato e Naturalizado
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پارسال
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A Nacionalidade é o vínculo jurídico-político ou a ligação entre um indivíduo e um Estado.
Esse vínculo faz com que o indivíduo faça parte do povo deste país e, como consequência, possa usufruir dos direitos e sujeitar-se aos deveres daquela nação.
Hoje vou falar sobre a Nacionalidade, que é um assunto importante dentro do Direito Constitucional.
Ao longo desse vídeo, você vai aprender a diferença entre nacionalidade, naturalidade e cidadania, as espécies de nacionalidade, a diferença entre brasileiro nato e naturalizado e as situações em que alguém pode perder a nacionalidade.
Nacionalidade tem a ver com o vínculo com o Estado, enquanto a Cidadania é obter direitos políticos.
A naturalidade se refere à cidade que a pessoa nasceu. Naturalidade é a cidade de onde você é natural.
A nacionalidade primária se divide em 2 critérios: jus solis e jus sanguinis.
Já a nacionalidade secundária (ou derivada) é o vínculo que decorre de um fato voluntário, quando a pessoa opta por virar um nacional daquele país, e acontece através da naturalização.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 - Nacionalidade: o que é, significado e diferença de naturalidade
2 - Resumo de Nacionalidade no Direito Constitucional Brasileiro
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4 - Nacionalidade, Naturalidade e Cidadania
#CintiaBrunelli
#Nacionalidade
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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در تاریخ 1401/12/25 منتشر شده
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