“In dúbio pro societate é o cacete”.

Papo de Criminalista
Papo de Criminalista
3.7 هزار بار بازدید - 10 ماه پیش - Isso não existe, nunca existiu
Isso não existe, nunca existiu na legislação brasileira.
Porém, essa invencionice anti-Constituição Federal, serve para a “justiça tupiniquim de Pilatos”, o juiz lava as mãos e deixa o acusado ao sabor do vento processual e da roleta da distribuição do processo. Quem será o juiz que receberá o processo, um garantista?
E o relator e câmara ou a turma, garantistas?
E o jurados…?
In dubio pro reo, garantia constitucional, é para sortudos.
Nesse julgamento que está no vídeo, falou-se na possibilidade eventual de aplicação do “in dubio pro societate”. Não!!!
Não se pode flexibilizar o que não admite flexibilização.
Em pleno 2023, pós CF DE 1.988, ainda estamos a discutir o óbvio, a enfrentar o dedo em riste de alguém a vociferar “na minha vara mando eu”, e os tribunais aceitando isso e dizendo que o réu não provou ter sido prejudicado em seus direitos e em sua defesa.
Liguei para NASA, atendeu o Aury Lopes Jr, perguntei sobre essa problemática, e ele me respondeu: “in dubio pro societate” é o cacete”. Concordo.
@aurylopesjr
Fontes: Síntese Criminal e @jana_matida
10 ماه پیش در تاریخ 1402/06/31 منتشر شده است.
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