FONTES DO DIREITO: Fonte Material e Formal | Primária e Secundária (Explicação FÁCIL e RÁPIDA)

Me Julga - Cíntia Brunelli
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Fontes do Direito: qual é a diferença entre fonte material e fonte formal, fonte primária e fonte secundária, e fonte estatal e não-estatal?

As fontes do direito são de onde o direito se origina, ou seja, é o que dá fundamento de validade para as normas.

Falamos em “fontes” no sentido de origem, aparecimento, elemento gerador.

No vídeo de hoje eu vou falar sobre as classificações mais conhecidas sobre as Fontes do Direito.

As fontes materiais têm esse nome porque se referem à matéria,  à substância, à essência, enquanto  as fontes formais estão relacionadas à forma.

As fontes materiais têm a ver com os fatos que acontecem no meio social. Quando uma lei vai ser criada, ela deve ter como referência os acontecimentos daquela sociedade, que tenha a ver, por exemplo, com a economia, a política, a cultura e a religião. A essência do direito são os fatos que emanam do grupo social.

Já as fontes formais são um meio de exteriorizar o direito. É como o direito se torna “palpável”. As fontes formais do direito são, por exemplo, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei.

As fontes formais podem ser estatais e não estatais. As fontes estatais são aquelas que, de alguma forma, emanam do Poder Público, como a lei e a jurisprudência. Já as fontes não-estatais são aquela que não são criadas por órgãos do Estado, e os exemplos podem ser os costumes e a doutrina.

As fontes primárias são aquelas que são autossuficientes para gerar a regra jurídica. Elas não precisam de outra norma, pois possuem coercitividade por conta própria. E dizemos que elas podem inovar a ordem jurídica, elas podem trazer regras novas, desde, é claro, que respeitada a Constituição Federal. Exemplo de fonte primária é a lei.

Já as fontes secundárias são aquelas que dependem das fontes primárias para ter validade. Elas não são autossuficientes para gerar a regra jurídica, pois precisam da coercitividade das fontes primárias para produzir efeito. As fontes secundárias não inovam a ordem jurídica, elas não modificam o ordenamento jurídico, e sim apenas dão execução às normas que sejam fontes primárias.

A função de uma fonte secundária é a de regular, é a de trazer um complemento às regras trazidas pelas fontes primárias.

Em geral, a fonte secundária serve para dar fiel execução à lei, definindo os procedimentos necessários para que a lei possa ser cumprida. Exemplos de fontes secundárias são Regulamentos, Resoluções e Portarias.

Aproveite o vídeo!

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PESQUISAS COMUNS:

1 -  Quais são as fontes do Direito
2 - O que são fontes do Direito
3 - Diferença entre fonte formal e fonte material do direito
4 - Diferença entre fonte primária e fonte secundária do direito

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Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.

Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.

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4 سال پیش در تاریخ 1399/09/17 منتشر شده است.
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