Procedimento comum e procedimentos especiais

Direito Sem Juridiquês
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Procedimento comum e procedimentos especiais

O procedimento comum é o "procedimento padrão," o procedimento básico do processo civil. Ele é usado para a generalidade das situações de direito material.

Agora, existem determinadas situações de direito material que, pela sua relevância, ou por alguma peculiaridade, foram escolhidas pelo legislador, ao longo da história, para serem objeto de procedimentos especiais. Então, o procedimento comum é a "regra geral" do processo civil, e os procedimentos especiais, como o próprio adjetivo já indica, dizem respeito a situações especiais.

E assim fica fácil saber quando usamos um ou outro: usamos o procedimento comum ou o especial de acordo com a situação de direito material. Na verdade, quando para aquela situação de direito material estiver previsto na legislação processual um procedimento especial, utilizamos o procedimento especial. Se não estiver previsto nenhum procedimento especial, usamos o comum. Podemos dizer que o procedimento comum é utilizado de forma "subsidiária": quando não for cabível um procedimento especial

Com exemplos fica mais fácil de verificar isso. Se a questão de direito material for a proteção da posse, será utilizada uma ação possessória (procedimento especial), e não o procedimento comum. O mesmo vale se for o caso, por exemplo, de interdição, ou de pedido de alimentos, de desapropriação pelo Poder Público, de mandado de segurança contra ato de autoridade quando o direito admitir apenas prova pré-constituída (direito líquido e certo), etc.

Note que todas essas situações, no plano material, têm uma peculiaridade que demanda uma resposta rápida ou uma simplificação no procedimento, e é isso que está na origem do estabelecimento de um procedimento especial pela legislação.

O desenho, a estrutura de um processo, é chamado, pelos processualistas, de “módulo legal.” O módulo legal do procedimento comum é o mais amplo possível. Tudo o que pode acontecer num processo pode acontecer no procedimento comum.

Já o módulo legal dos procedimentos especiais será determinado, como eu já mencionei, pelas peculiaridades da relação de direito material.

Isso significa, basicamente, duas coisas. A primeira são os chamados “cortes cognitivos,” o que significa restrição à matéria que pode ser apreciada pelo juiz. Quando isso acontece, o nome que é dado é "cognição parcial." Temos alguns exemplos: o mandado de segurança só admite prova documental; nas ações possessórias, você não pode discutir propriedade, e na ação de desapropriação, só pode discutir o preço do imóvel.

A segunda são as chamadas "técnicas processuais diferenciadas." No âmbito dos procedimentos especiais, normalmente são liminares. Mas nós temos que lembrar que isso vem de um tempo em que não existia a antecipação de tutela no procedimento comum, mas isso mudou com a reforma processual de 1994.

E, embora essas diferenças básicas nos forneçam um ponto de partida, hoje, em razão do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, o juiz não está preso a nenhum módulo legal. Então, ele pode inovar e empregar técnicas processuais diferenciadas, seja no procedimento comum, seja nos procedimentos especiais.

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Assista também:

- Direito material e direito processual
https://goo.gl/L3hc3M

- Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (direito de ação no Neoconstitucionalismo)
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- Antecipação de tutela
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- Ativismo judicial
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6 سال پیش در تاریخ 1397/04/04 منتشر شده است.
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