Banco de Horas: Como Funciona? Quais os Requisitos Legais? Qual a Punição se Descumprir As Regras?

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Contribua para o canal com qualquer valor de doação via PIX. As chaves são (31) 98755-0566 e [email protected] Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no YouTube. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: [email protected] ou então consulte outro advogado especialista em Direito do Trabalho. Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos. Como funciona a compensação de jornada e o banco de horas? O que diz a lei sobre a compensação de jornada e o Banco de Horas? O que acontece se houver algum descumprimento aos requisitos legais? Veja as respostas no vídeo. Conheça, também, o nosso site: www.trabalhismo.br Sugestões de cláusulas para o acordo individual de banco de horas:  O empregado pode se recusar a realizar horas extras, desde que o faça imediatamente após ser avisado que haverá a prorrogação da sua jornada.  O empregado poderá indicar o dia no qual pretende obter folga quando acumular horas suficientes para se ausentar por um dia inteiro, a indicação deverá ser feita com 07 dias de antecedência e a empresa deverá aceitar essa indicação.  A empresa deverá avisar com antecedência de 07 dias quando a compensação de horas implicar em trabalhar um dia inteiro (que seria de folga) ou folgar um dia inteiro. Quando a compensação implicar apenas na saída mais cedo, não há necessidade de aviso prévio.  O banco de horas será zerado e reiniciado a cada 06 meses a partir da data de assinatura do acordo. Ao fim dos 06 meses, havendo registro de horas positivas o empregado deverá receber o pagamento de tais horas com o adicional de horas extras e havendo saldo negativo não poderá acontecer nenhum desconto na remuneração do trabalhador.  O banco de horas contabilizará todos os excessos de jornada e atrasos, desde que superiores aos 05 minutos de tolerância permitidos no início e fim da jornada, conforme artigo XX da CLT.
3 سال پیش در تاریخ 1400/11/18 منتشر شده است.
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