ATOS ADMINISTRATIVOS para Concursos Públicos (RESUMO) - Conceito, Espécies e Classificação

Me Julga - Cíntia Brunelli
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Atos Administrativos é um dos assuntos mais cobrados em concursos públicos, dentro da disciplina de Direito Administrativo. Então, se você está se preparando, ou pensa em prestar concurso público, é praticamente certo que você vai encontrar esse tema no seu edital.

Entender os principais aspectos sobre os Atos Administrativos é fundamental, e hoje vou te ajudar com um super resumo em que vou falar sobre o conceito, as espécies e a classificação dos Atos Administrativos.

Antes de mais nada: o que são atos administrativos?
Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da administração pública.

Eles são unilaterais porque a Administração Pública está manifestando sua vontade, seja para conferir direitos ou impor obrigações.

É diferente de um contrato, que é bilateral (em um contrato, existe um encontro de vontades). Um ato é unilateral e depende apenas da vontade da administração pública (seja ela a administração direta ou indireta).

Exemplos de atos administrativos: nomeação de candidatos em um concurso público, aplicação de multas e concessão de licenças ambientais.

Qual é o conceito de ato administrativo?
Nós não temos, nem na Constituição e nem nas Leis, uma definição do que seria um ato administrativo.
Então nós podemos buscar esse conceito na doutrina, ou melhor, nos estudiosos do Direito Administrativo, como Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello.

De uma forma resumida, o que podemos extrair é que um ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com a observância da lei, sob regime de direito público, que tenha o objetivo de atender ao interesse público.

Quanto às espécies de atos administrativos, a sistematização mais aceita é divulgada por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em 5 categorias (ou espécies), que são: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos e atos punitivos.

Quanto à classificação dos atos administrativos, nós temos várias formas de classificar os atos administrativos.
Como essa explicação aqui é um resumo, eu vou focar na classificação que eu considero a mais importante, que é a que fala sobre o grau de liberdade ao criar o ato administrativo - Temos atos vinculados e atos discricionários.

Aproveite o vídeo!

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PESQUISAS COMUNS:

1 -  ATOS ADMINISTRATIVOS para Concursos Públicos (RESUMO) - Conceito, Espécies e Classificação
2 - Resumo de atos administrativos - Como classificar os atos administrativos?
3 - O que são atos administrativos? Introdução ao Direito Administrativo
4 - Atos Vinculados e Atos Discricionários

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Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.

Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.

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پارسال در تاریخ 1402/02/19 منتشر شده است.
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