Cálculo de Férias Vencidas (passo a passo simples e objetivo)
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2 سال پیش
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FÉRIAS VENCIDAS: Observação: Antes de
FÉRIAS VENCIDAS:
Observação: Antes de realizar o cálculo, assista o Vídeo “FÉRIAS VENCIDAS, SIMPLES OU PROPORCIONAL? [PERÍODO AQUISITIVO E PERÍODO CONCESSIVO]” e identifique quais dos 3 tipos de férias você tem direito.
FÉRIAS VENCIDAS, SIMPLES OU PROPORCIO...
Fundamentação Legal:
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
CLT - Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
RESCISÃO DE CONTRATO:
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Observação: Antes de realizar o cálculo, assista o Vídeo “FÉRIAS VENCIDAS, SIMPLES OU PROPORCIONAL? [PERÍODO AQUISITIVO E PERÍODO CONCESSIVO]” e identifique quais dos 3 tipos de férias você tem direito.
FÉRIAS VENCIDAS, SIMPLES OU PROPORCIO...
Fundamentação Legal:
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
CLT - Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
RESCISÃO DE CONTRATO:
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
2 سال پیش
در تاریخ 1401/02/30 منتشر شده
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